Pagamentos por conta: o que são e para que servem?

Com a chegada do mês de julho começam a chegar as notificações da Autoridade Tributária (AT) e os e-mails do contabilista com mais uma guia para pagar: o pagamento por conta.

Será isto mais um imposto? Para que serve, afinal? E até quando deve ser pago?

O pagamento por conta não se trata de mais um imposto, mas sim de uma forma de se adiantar à AT o imposto que se terá de pagar sobre os rendimentos da atividade ou sobre os lucros da empresa. De uma forma mais simples, em vez de no final do ano e depois de ter sido entregue a declaração de rendimentos ser pago o imposto devido de uma só vez, os pagamentos por conta servem como adiantamento deste imposto, como se fosse pago em “prestações”.

Imagine a seguinte situação: ao entregar a declaração de rendimentos de 2024 (declaração entregue em 2025) apurou um total de imposto a entregar ao Estado de 5 000€. Ao longo do ano de 2024 efetuou 3 pagamentos por conta de 1 500€ cada um, o que perfaz um total de 4 500€. Assim sendo, apenas terá de pagar, em sede de imposto, a diferença entre o imposto calculado e os pagamentos por conta já efetuados. Neste caso, apenas teria de pagar os 500€ em falta.

Como é feito o cálculo dos pagamentos por conta?

O cálculo dos pagamentos por conta é diferente consoante estejamos perante uma pessoa singular com atividade empresarial ou perante uma pessoa coletiva. No caso das pessoas coletivas o cálculo tem ainda em consideração o volume de negócios da entidade. No entanto, qualquer que seja a situação, o pagamento por conta é sempre calculado tendo em conta o valor de imposto pago em anos anteriores.

Quando devem ser feitos os pagamentos por conta?

Também aqui importa distinguir se estamos perante uma pessoa singular com atividade empresarial ou uma pessoa coletiva, pois as datas limite para pagamento são ligeiramente diferentes. No entanto, qualquer que seja a situação, os pagamentos por conta são normalmente divididos em 3 “prestações”. Vejamos:

Pessoa singular com atividade empresarial:
  • 1.º pagamento por conta: 20 de julho;
  • 2.º pagamento por conta: 20 de setembro;
  • 3.º pagamento por conta: 20 de dezembro.
Pessoa coletiva:
  • 1.º pagamento por conta: 31 de julho;
  • 2.º pagamento por conta: 30 de setembro;
  • 3.º pagamento por conta: 15 de dezembro.

Qualquer que seja a situação (pessoa singular ou coletiva) existem valores mínimos abaixo dos quais os pagamentos por conta não são exigidos, pelo que pode acontecer a sua empresa não estar a fazer pagamentos por conta e não estar a infringir nenhuma obrigação.

Além disso, também é possível evitar o 3.º pagamento por conta, mas apenas se se verificar que este não será necessário. Nestes casos é fundamental uma análise contínua à contabilidade e à evolução do seu negócio ao longo do ano, para que se possa concluir com a maior certeza possível de que este terceiro pagamento por conta pode ser evitado.

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